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Contran altera o cronograma para dispositivo antifurto
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou o cronograma para a instalação de equipamento antifurto em veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados, a serem licenciados no País. De acordo a Deliberação 90, publicada nesta segunda-feira, a partir de julho de 2010 será iniciado o processo de instalação dos dispositivos, sendo finalizado em dezembro de 2010 quando abrangerá cem por cento da frota de veículos novos.

De acordo com a Resolução 245, que tornou obrigatória a instalação de dispositivo antifurto nos veículos novos, o equipamento deverá possuir um sistema que possibilite o bloqueio e a localização do veículo. Para utilizar a função de bloqueio não será necessário qualquer tipo de contratação de serviço, pois a função já virá de fábrica disponível para uso.

Em relação à localização, a ativação desta função não será obrigatória e caberá ao proprietário decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço. A resolução 245 do Contran atende a Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.



Confira o cronograma de instalação do dispositivo antifurto:



Veículo

Data

Quantidade

Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários

A partir de 1° julho de 2010

Em 20% (vinte por cento) da produção total

A partir de 1° outubro de 2010

Em 40% (quarenta por cento) da produção total

A partir de 1° dezembro de 2010

Em 100% (cem por cento) da produção

Nos caminhões, ônibus e microônibus

A partir de 1° julho de 2010

Em 30% (trinta por cento) da produção total

A partir de 1° outubro de 2010

Em 60% (sessenta por cento) da produção total

A partir de 1° dezembro de 2010

Em 100% (cem por cento) da produção

Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques

A partir de 1° dezembro de 2010

Em 100% (cem por cento) da produção

Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

A partir de 1° agosto de 2010

Em 15% (quinze por cento) da produção

A partir de 1° outubro de 2010

Em 50%(cinqüenta por cento) da produção

A partir de 1° dezembro de 2010

Em 100%(cem por cento) da produção



Acesse a legislação:

Lei Complementar 121 - Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências.

Resolução 245 do Contran - Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto.

Portaria 47/2007 do Denatran - Define os requisitos de funcionamento do dispositivo antifurto.

Portaria 102/ 2008 do Denatran  - Harmoniza o entendimento dos requisitos fixados na Portaria 47/2007.

Portaria 133/2009 - Estabelece as regras e os procedimentos para a designação de Organismos de Certificação previstos na Resolução CONTRAN nº 245/07

Deliberação 90/2010 - Altera o cronograma para a instalação do dispositivo antifurto

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

imprensa.denatran@cidades.gov.br

 


Autor: Denatran